Ter o nome incluído nesses cadastros de forma imprópria e ficar com o nome sujo na praça é um problema que pode acontecer. O caminho, neste caso, é procurar órgãos de defesa do consumidor para obter uma correção ou reparação.
Na maior parte das vezes, as pessoas ficam sabendo destas inclusões da pior maneira possível. No momento em que o consumidor busca obter crédito em algum varejista ou banco, tem o pedido recusado, muitas vezes de forma constrangedora.
O que fazer?
Ao tentar realizar uma compra parcelada em um grande varejista, por exemplo, o funcionário da loja consultará algum cadastro e rapidamente ficará sabendo que o consumidor tem seu nome comprometido. Se o funcionário se recusar a fornecer o nome da empresa que registrou a queixa da dívida em atraso, será preciso procurar diretamente a companhia responsável pela elaboração da lista.
Para limpar o nome, a primeira providência é tentar uma solução amigável, procurando o suposto credor, explicando com educação a situação e cobrando uma solução.
Outra possibilidade é encaminhar uma notificação extrajudicial demonstrando que nenhuma dívida deixou de ser paga. Nesse documento, o consumidor deve solicitar a exclusão da lista suja e o envio de cópia da documentação que a motivou. É possível fazer isso por meio de um telegrama, com aviso de recebimento, nos Correios.
Nos dois casos, o consumidor deve dar um prazo para a empresa realizar a alteração. Após esse período, é preciso verificar junto à empresa responsável pela elaboração da lista de maus pagadores se houve a exclusão. Os órgãos de defesa do consumidor poderão auxiliá-lo em todo esse processo.